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20 de Abril de 2024

Justiça condena Caixa a reajustar FGTS pela inflação

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos

Primeiras sentenças favoráveis aos trabalhadores saíram neste mês.

A Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai recorrer de todas as decisões.

O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.

Toda essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que condenou a Caixa a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação.

Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas pelo juiz.

Depois disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no entanto, reforça, lembrando que só com o extrato do FGTS é possível avaliar as perdas de rendimentos.

Mudança pode impactar no financiamento imobiliário

No final do ano passado, a Caixa Econômica Federal manifestou-se por nota sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações judiciais solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da mudança do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.

O presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece que, de fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%, de acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança no índice, os juros podem passar de 15%.

Ainda assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, avalia que, caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo com o peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional, esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai subir”.

Os prejudicados, no entanto, são muitos, tantos quantos têm se beneficiado do fundo. Basta observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos e contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores). Em 2003, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na atualização mensal, o governo está confiscando os valores depositados no fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta. “A mudança no reajuste vai diminuir os rendimentos do fundo e as margens de lucro dos bancos. Ou seja, quem vai perder é um grupo que atualmente é beneficiado. Já o trabalhador, com a mudança, vai apenas deixar de perder”.

Como funcionam as ações

Quem pode pedir reembolso das perdas?

Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.

Como é feito o cálculo dos valores?

De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.

Quais são os documentos necessários?

O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.

É melhor entrar com ação individual ou coletiva?

Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais rápido.

Marina Schmidt

FONTE:http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=152426

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Prezados,

Sou da comarca de Pouso Alegre-MG onde saiu uma das sentenças favoráveis dessa ação.
Caso tenham interesse para cópia integral do processo, favor encaminhar e-mail para: fernandacristinascs@gmail.com
Estou à disposição para diligências e audiências também nas comarcas de Santa Rita do Sapucaí, Cambuí e Silvianópolis.

Atenciosamente,

Fernanda continuar lendo

Boa noite Fernanda, parabéns pela iniciativa, e gostaria sim, se possível, que encaminhasse uma cópia do processo e documentos sobre o assunto. De antemão agradeço a você. Obrigado.
Mário Maciel continuar lendo

Boa noite Fernanda, também gostaria da cópia do processo e documentos, tentei te enviar um e-mail, porem não deu certo.

Assim que possível, tem como me enviar através do meu e-mail?

thiago-sale@hotmail.com

Desde já, agradeço!
Thiago Rodrigues continuar lendo

Boa tarde !!!! Admirável a iniciativa, gostaria sim da cópia integral do processo e da sentença. Se puder me enviar antecipadamente agradeço. Qual o valor da diligência? antonia_chagas@yahoo.com.br continuar lendo

Boa tarde, Fernanda!
Tenho interesse no encaminhamento da cópia do processo e também no valor da diligência. Aqui na minha cidade as ações começam a caminhar nesse sentido, espero que as sentenças nos favoreçam.
Obrigada!

email: gabrielle.x.ribeiro@gmail.com continuar lendo

Bom dia Fernanda, sou de São Luis - MA e gostaria sim da cópia integral do processo, bem como da sentença. Desde já agradeço pela ótima iniciativa.
e-mail: marcuspaulo_brito@hotmail.com continuar lendo

Doutura, poderia me esclarecer se neste caso devo me preocupar é com a prescrição, que neste caso pode ser aplicada a do Código Civil de 5 (cinco) anos a contar do saque do FGTS? continuar lendo

boa noite fernada esteves, gostaria muito que enviasse uma cópia do processo para meu e-mail. muito obrigado. lcf.21@hotmail.com continuar lendo

Pode mandar para o meu email?
drjoaolima@hotmail.com
drjoaolima@gmail.com
obrigado continuar lendo

Olá Dra. Tenho interesse sim quero dar entrada na documentação meu email é cristianosilva.crm@gmail.com, desde já agradeço. continuar lendo

Pode me enviar por favor no e-mail nbjsistemas@gmail.com continuar lendo

Olá, poderia mandar para meu e-mail ari.cooper@gmail.com obrigado continuar lendo

Dra Fernanda pode me enviar por favor a copia. grata
anamaringoniadv@hotmail.com continuar lendo

A verdade é o povo sempre paga pelas burrices dos governantes e dizer que um dia isso não viria a tona, esse desvio de rentabilidade ... é fechar os olhos. O que Acontece sempre é governo e empresas se beneficiando em cima do cidadão que paga impostos e muitos impostos ... Porque o Imposto único não vingou ? é que dessa forma o cidadão pode ver onde é aplicado o seu dinheiro, quais as benfeitorias. Sou leigo no assunto financeiro, porém meu instinto vê que uma bomba vai estourar e em breve, haja visto a quantidade de imóveis que existem para compra, e o cidadão menos afortunado que precisa alugar um imóvel, não encontra é a "bolha imobiliária" e os especialistas que dizem que ela não estourou, saiam a pé debaixo do sol escaldante procurando imóvel para locar e digam qual foi o resultado, obs.: com um salário mínimo como renda. não sei se rio ou choro, vamos ver o quanto vai sobrar para a população e não me venha nenhum hipócrita dizer que não vai sobrar para o povo !!!! continuar lendo

Caros colegar JusBrasileiros, mesmo que haja o aumento do saldo devedor dos Financiamentos Imobiliários (questão que ainda não nos debruçamos para meticulosa análise em nosso escritório), uma coisa é fato, O ERRO NA CORREÇÃO DO DÉBITO GERA UM ERRO NO SALDO DEVEDOR. Explico. O que se pretende é o seguinte: A pessoa consegue a revisão, mas se fez um financiamento imobiliário de R$ 80.000,00 por 20 anos, esse valor seria recorrigido e, no final, poderia ser pior para o empregado. O que se parece esquecer é que se o cálculo do FGTS estivesse correto desde o início, o indivíduo não iria financiar R$ 80.000,00, talvez até ele, na época, conseguisse pagar todo o valor do imóvel, o que é perfeitamente factível em virtude da expressiva diferença gerada pela correção monetária pelo IPCA ou pelo INPC. Bom, fica a dica. continuar lendo

Alguns dos Doutores poderiam me esclarecer se neste caso devo me preocupar é com a prescrição, que neste caso pode ser aplicada a do Código Civil de 5 (cinco) anos a contar do saque do FGTS? continuar lendo