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20 de Abril de 2024

Juiz de São Paulo aceita pedido de correção do FGTS pela inflação

Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999. Juiz entendeu que o melhor índice é o INPC; Caixa pode recorrer.

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos

A Justiça Federal de São Paulo atendeu ao pedido de um trabalhador, que entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR).

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo a assessoria de imprena da Justiça Federal, é a primeira decisão a favor da correção do FGTS pela inflação no estado de São Paulo. A sentença, porém, ainda é de primeira instância e cabe recurso.

Na ação, o requerente alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, argumentando que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.

Procurada pelo G1, a Caixa informou que "cumpre, integralmente, o que determina a legislação" e que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia". O banco afirma ainda que nas 48.246 ações em que já foi acionada sobre o tema, obteve 22.798 decisões favoráveis ao fundo.

Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”.

Na decisão da Justiça de São Paulo, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo.

“Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o desiderato constitucional”, afirma o juiz que ainda completa que a maneira que a taxa é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”.

Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Do G1, em São Paulo.

FONTE:http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/02/juiz-de-sp-aceita-pedido-de-correção-do-fgts-pela-inflacao.html

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STJ determina a suspensão de todos os processos que versem sobre o índice de correção do FGTS!!

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=%2Fwebsecstj%2Fcgi%2Frevista%2FREJ.cgi%2FMON%3Fseq%3D34017300&formato=PDF continuar lendo

FGTS - O imposto artificial usado para o confisco
Por Lei a TR é a TBF menos o imposto de renda de 20% (art. da Lei nº 8.177/91 c/c art. 2º da Resolução BACEN nº 2.171/95 e art. 729 do Decreto nº 3.000/99).
A TR legal é muito mais que a TR oficial fraudada de ZERO por cento ou próximo disso, pela qual o Governo confisca a cada mês a remuneração das contas FGTS, do PIS/PASEP e da caderneta de poupança.
A remuneração líquida dos CDB/RDB sempre deu mais que a remuneração da caderneta de poupança, de modo que é impossível uma TR ser de zero por cento, pelo teor da Lei.
Para simplificar a amostra de como funciona o golpe do confisco, vamos pegar a TR de fevereiro de 2014.
A TBF foi de 0,7441%, que menos os 20% do imposto de renda resultaria numa TR de 0,5953%.
Como o Governo fixou a TR fraudada por apenas 0,0537%, ele confiscou a diferença.
Exemplificando.
Digamos que o trabalhador tinha R$ 1.000,00 de saldo na conta FGTS em fevereiro de 2014.
Pela TR estipulada na Lei, teria a correção de R$ 5,95.
Como o Governo fixou a TR oficial fraudada em 0,0537%, ele creditou na conta FGTS só R$ 0,54 dia 10/03/2014.
Confiscou a diferença, no caso de R$ 5,41 (como se o imposto tomasse 93% da renda e não os 20% estipulados em Lei).
Fazendo isso a cada mês desde novembro de 1997, já confiscou metade dos saldos nas contas FGTS, PIS/PASEP e caderneta de poupança.
Como essa tese surgiu em meados de fevereiro de 2014, o Governo está arrumando um jeito do povo não saber que foi "roubado", através de um prestativo Ministro e a boa fé dos demais que estão analisando o REsp 1381683 em repercussão geral, na Primeira Seção do STJ.
Pegaram no STJ um recurso especial desprovido de defesa, de uma ação ingressada em 2011 que não tem a tese da Força Sindical e nem a tese nova que descobriu que a ilegalidade está na desobediência do art. da Lei nº 8.177/91, para servir de fachada para o golpe: trava todo o Judiciário para ninguém saber e decide em cima de um processo sem defesa.
Noutra matéria explicarei melhor sobre:
- a tese nova trilhada pelo Juiz Federal de Presidente Prudente e por mim desenvolvida;
- o golpe engendrado contra os trabalhadores, dentro do STJ;
- o que cada um pode fazer para defender o que lhe pertence e que mês a mês vem sendo dilapidado;
- o que os advogados devem fazer quando o tema da sua ação está em repercussão geral no STJ ou STF.
Mando grátis para advogados o material que tenho sobre ações FGTS, inclusive a íntegra das sentenças favoráveis.
Goiânia (GO), 22.03.2014
Pedro Ferreira - OAB/GO 20.384
pedroferreira555555@gmail.com continuar lendo

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