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19 de Abril de 2024

Fifa e parceira pagam multa de R$ 1 milhão por desrespeito ao consumidor

Fifa e empresa Match Serviços de Eventos LTDA são multadas em R$ 1 milhão por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor no Recife.

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos

Multadas em R$ 1 milhão por desrespeito ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) no Recife, Fifa e a empresa Match Serviços de Eventos LTDA recorreram à Justiça, mas não conseguiram escapar de ter que pagar o valor. As entidades foram punidas por problemas na venda de ingressos na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações do ano passado.

O Procon-PE compilou queixas de torcedores que compraram ingressos para assistir aos jogos na Arena e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos nos bilhetes. Outras queixas relatavam que torcedores compraram entradas para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outros locais do estádio pelas organizadoras do evento.

Em sua defesa, Fifa e Match disseram ter agido de acordo com a Lei da Copa. Para as empresas, o Procon-PE aplicou uma multa alta, sem qualquer fundamento. Por isso, pediram pediram a suspensão da punição financeira até o julgamento final do mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife. O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público de Pernambuco, contudo, negou o pedido.

"O Procon-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a Lei 12.663/12 (Lei da Copa), a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), fazendo uma interpretação favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes", escreveu o relator.

O desembargador também declarou que as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo: "Ve-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil".

Para o magistrado, o que houve, de fato, foi a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. "Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida", descreveu, na decisão.

Por Francisco De Laurentiis, do ESPN. Com. Br- espn. Com. Br

FONTE:http://esportes.br.msn.com/copa-2014/noticias/fifaeparceira-pagam-multa-de-rdollar-1-milh%C3%A3o-por-desrespeito-ao-consumidor

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9 Comentários

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Como é que dizem mesmo?... Ah, sim: "Imagina na Copa!" continuar lendo

São atitudes assim que estão a faltar no dia a dia da nossa precária justiça. Entretanto, quando os operadores da mesma avocam para sí a responsabilidade de fazer as leis realmente funcionarem, só nos resta dar os parabéns ao Procon-Pe e ao desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público de Pernambuco. continuar lendo

Adorei! continuar lendo

Bem feito! E isso é apenas uma amostra do que nos aguarda na Copa... continuar lendo