Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

INSS pode pagar por consignado fraudado

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos

A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também deve ser responsabilizado nas situações em que o segurado é prejudicado com parcelas debitadas por fraudes em empréstimos consignados. Nessa modalidade, a parcela é descontada diretamente da conta do beneficiário, que muitas vezes nem sequer tem conhecimento da operação bancária.

A determinação da Justiça Federal partiu da ação na qual um segurado processou, além do banco que lhe cobrava indevidamente, também o INSS, que “autorizou” a operação. O pedido do instituto para não ser configurado como responsável pela ação foi negado.

Segundo o relator do caso, o juiz André Carvalho Monteiro, o INSS também é responsável pelo prejuízo sofrido pelo segurado. “Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos”, disse.

A decisão sinaliza uma nova orientação da Justiça, que deve embasar novas ações. A TNU é composta por dez juízes federais, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais. “Não chega a criar jurisprudência, mas é um indicativo a ser comemorado pelos segurados”, disse o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Ailton Aparecido Tipó Laurindo.

De acordo com ele, o INSS foi responsabilizado por falta de cuidado. “O desconto foi feito sem a certificação de que era de fato legítimo. Faltou o zelo, a verificação de uma assinatura, por exemplo”, disse. O INSS ainda pode recorrer ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

OAB sugere normas para proteger segurados

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) prepara um documento com sugestões ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que sejam criados mecanismos que protejam os segurados em caso de fraudes com empréstimos consignados.

As possibilidades levantadas pela omissão, que ainda precisam ser submetidas à presidência da OAB, pretendem acabar com os casos em que segurados têm valores de seus benefícios descontados sem que tenham feito qualquer empréstimo.

“Essas fraudes vêm acontecendo com frequência e seriam resolvidas, por exemplo, com uma simples consulta do INSS ao segurado antes de descontar os valores na conta”, afirmou o presidente da comissão, Ailton Aparecido Tipó Laurindo.

O advogado orienta o segurado, antes de qualquer coisa, a ficar atento para evitar cair em golpes de falsários.

“Se ele notar débitos indevidos, é importante fazer um requerimento para impedir que os descontos continuem. Isso não significa que ele terá o dinheiro de volta de imediato, mas serve como aviso ao INSS de que aquela operação é uma fraude e deve ser interrompida imediatamente”, explica Laurindo.

Fonte: Diário de S. Paulo / Fernando Granato - 02.04.14

FONTE:http://www.abbc.org.br/noticiasview.asp?idNoticia=5527

  • Publicações167
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações614
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-pode-pagar-por-consignado-fraudado/114911168

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Considerando que muitos idosos tem dificuldades de vislumbrar que se trata de uma fraude, seria providencial, no sentido de previnir que o INSS informasse ao tomador através de uma "pequena"carta-padrão", que no dia x foi realizado um"empréstimo consignado", com os seguintes dados:
Data, valor do empréstimo e nº de parcelas".e o Banco responável. continuar lendo

Gostei muito dessa materia!Foi de grande valor,pois meu caso tambem foi assim! continuar lendo

E o número da ação??? continuar lendo

Ja achei: 0020817-79.2008.4.01.3900 continuar lendo