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24 de Abril de 2024

Ações de contrainteligência da Abin obedecem legislação

Publicado por Patricia Francisco
há 10 anos

Gabinete de Segurança Institucional afirmou, em nota, que operação da agência seguiu leis de proteção dos interesses nacionais.

O Gabinete de Segurança Institucional do governo federal publicou nota de esclarecimento sobre notícia publicada nesta segunda-feira (4), pela Folha de S. Paulo. A reportagem afirma que diplomatas de três países estrangeiros foram alvo de espionagem da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

De acordo com a nota divulgada pelo governo, a operação obedeceu à legislação brasileira de proteção dos interesses nacionais. O Gabinete informa, ainda, que o vazamento de relatórios classificados como secretos constitui crime e que os responsáveis serão processados na forma da lei.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Gabinete de Segurança Institucional:

Em relação à matéria veiculada pelo Jornal Folha de S. Paulo em 04 de novembro de 2013, o Gabinete de Segurança Institucional informa o seguinte:

1. As questões enviadas pela Folha de S. Paulo na noite do dia 1º se referem a operações de contrainteligência desenvolvidas pela ABIN, no período de 2003 e 2004, portanto, entre nove e dez anos atrás.

2. As operações citadas no questionário da Folha obedeceram à legislação brasileira de proteção dos interesses nacionais. Como a Folha preferiu não enviar cópias dos documentos obtidos, o GSI não pode validar a sua autenticidade.

3. Respeitando os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa, o GSI ressalta que o vazamento de relatórios classificados como secretos constitui crime e que os responsáveis serão processados na forma da lei.

4. A determinação do governo sobre as atividades de inteligência é de absoluto cumprimento à legislação. Eventuais infrações são passíveis de sanções administrativas, abertura de processo de investigação e punições na forma da lei. O Sistema Brasileiro de Inteligencia (SISBIN) atua, exclusivamente, dentro de suas competências das Leis 9.883, de 07 de dezembro de 1999, e 10.683, de 28 de maio de 2003. A ABIN desenvolve atividades de inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade e da soberania nacional, em restrita observância aos preceitos constitucionais e aos direitos e as garantias individuais.

Fonte: www.brasil.gov.br

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acoes-de-contrainteligencia-da-abin-obedecem-legislacao/112070168

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